data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Guilherme Borges (Diário)
As escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.
A possibilidade veio por meio da Medida Provisória 934, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pelo Ministério da Educação (MEC) e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira. O documento dispensa a recuperação do calendário no total de 200 dias, mas dá abertura para que o cronograma seja adequado da maneira que órgãos responsáveis ou as próprias instituições preferirem.
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Para a educação básica, isso significa que as 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. Conforme a Secretaria de Educação Básica do MEC, a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino.
A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino. A Secretaria de Educação Superior do MEC ressalta que a principal mudança é para alguns cursos da área de saúde, que poderão ter a conclusão antecipada.
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As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina ou 75% do estágio curricular obrigatório em Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. O internato é praticado nos últimos dois anos de curso, o estágio curricular obrigatório, no último.
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UFSM
A Universidade Federal de Santa Maria suspendeu as atividades acadêmicas em 16 de março. O campus chegou a ser fechado para visitantes em prevenção ao coronavírus. Entretanto, a instituição informa que não vai suspender o calendário. A medida do governo federal auxilia para que a suspensão, de fato, não ocorra.
REDE ESTADUAL
Desde o começo de março, escolas estaduais e municipais têm aulas supensas. Na última terça-feira, o governador Eduardo Leite (PSDB) prorrogou a suspensão até 30 de abril. A retomada era prevista para 3 de abril.
REDE MUNICIPAL
Em Santa Maria, a previsão de retorno das atividades era para 6 de abril. Em entrevista ao Diário, no último domingo, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), contudo, afirmou que as aulas não serão retomadas antes de 20 de abril.
*Colaborou Leonardo Catto